CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PÓS-FIXADO

PREVINORTE – Fundação de Previdência Complementar, entidade fechada de Previdência Complementar, com sede em Brasília (DF) no SCN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Brasília Trade Center, 8º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.637.154/ 0001-87, neste ato representada por seus representantes legais e/ou procuradores, ao final nomeados e assinados, doravante denominada PREVINORTE e o participante ou assistido abaixo descrito e qualificado, doravante denominado MUTUÁRIO,
NOME: _________________________________________________________________
MAT : _____________________SITUAÇÃO:___________________________________
PATROCINADOR: _______________________________________________________

DADOS BANCÁRIOS DO MUTUÁRIO

BANCO Nº: ______________ NOME DO BANCO:_________________________
AGÊNCIA: ________________ Nº CONTA Nº / TIPO: ______________________
CIDADE: __________________ UF:__________________
resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR

1.1 – A PREVINORTE emprestará ao MUTUÁRIO a importância de R$ _______________ (___________________________________________), da qual serão deduzidos os valores dos Encargos Financeiros estabelecidos na Cláusula Segunda – Item 2.3, Taxa de Administração prevista na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS

2.1 – Mensalmente, sobre o valor das parcelas vencidas atualizadas com multa e juros referidas no item 5.1 e das parcelas vincendas , incidirão correção monetária equivalente à variação do IPCA/IBGE ao mês, conforme divulgado na tabela “Empréstimos >> Taxas” no site da Previnorte;

2.2 – Mensalmente, sobre o valor das parcelas vincendas referidas no item 2.1 , incidirão juros de 0,37% (trinta e sete centésimos por cento) ao mês, conforme divulgado na tabela “Empréstimos >> Taxas” no site da Previnorte;

2.3 – No ato da liberação do empréstimo, será deduzido o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E COBERTURA DE RISCOS

3.1 – No ato da liberação do empréstimo será descontado do MUTUÁRIO 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) a título de Taxa de Administração;

3.2 – Mensalmente, sobre o valor das parcelas vincendas atualizadas nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA será cobrado o prêmio do seguro prestamista, mediante aplicação da taxa em vigor no mês de cobrança da prestação do empréstimo, conforme divulgado na tabela “Empréstimos>>Taxas” no site da Previnorte, tendo em vista regra da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Esse seguro é utilizado na quitação integral do empréstimo em caso de óbito ou de invalidez permanente por acidente do MUTUÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1 – O empréstimo será pago em _______(__________________________) prestações mensais e sucessivas, acrescidas da correção monetária e juros referidos na Cláusula Segunda e parcela de seguro prestamista, pelo Sistema Francês de Amortização – Tabela Price, a partir do mês subsequente ao da liberação

4.2 – As prestações referidas nesta Cláusula serão cobradas mediante desconto nas Folhas de Salários dos patrocinadores, nas Folhas de Benefícios da PREVINORTE ou através de cobrança bancária, disponibilizada no sítio eletrônico da Previnorte, de acordo com o Regulamento de Empréstimos, com vencimento no último dia de cada mês.

4.3 – O não desconto da parcela na folha de pagamento ativos/assistidos ou o não recebimento do boleto não desobriga o mutuário de efetuar o pagamento no vencimento acordado.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS

5.1 – A prestação paga após o seu vencimento será atualizada pelo IPCA/IBGE acumulado da data do vencimento à do pagamento, acrescida de juros moratórios de 1,00% (um por cento) ao mês “pro-rata-die” e multa de 2,00% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, inclusive na execução da dívida quando o contrato entrar em inadimplência.

CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA

6.1 – Na hipótese de não pagamento de quaisquer prestações, os encargos contratuais serão incorporados por parcela em aberto até a sua efetiva quitação.

6.2 – Ocorrendo a hipótese de não pagamento de 3 (três) prestações mensais consecutivas, o MUTUÁRIO dará ensejo à cobrança da soma dos valores de todas as prestações vencidas, pelas vias administrativa ou judicial, com a consequente inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VENCIMENTO ANTECIPADO

7.1 – Além da hipótese descrita no item 6.2 , a dívida vencerá antecipadamente com a consequente rescisão contratual deste instrumento, independentemente de aviso, notificação judicial, ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) rescisão do contrato de trabalho do MUTUÁRIO com o seu Patrocinador que cumulativamente, venha a se desligar da PREVINORTE optando pelo resgate das contribuições ou pela portabilidade;
b) desligamento do MUTUÁRIO de forma compulsória da PREVINORTE, conforme estabelecido no regulamento básico e no regulamento complementar do plano de benefícios a ele aplicável;
c) descumprimento de qualquer cláusula deste contrato ou norma regulamentar do empréstimo.

CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO

8.1 – Em caso de ocorrência de óbito ou invalidez permanente por acidente do MUTUÁRIO na vigência do presente contrato, as parcelas vincendas serão quitadas pelo seguro prestamista previsto na Cláusula Terceira;

8.2 – Na hipótese de morte do MUTUÁRIO, eventual(is) prestação(ões) em atraso será(ão) cobrada(s), acrescida(s) de encargos contratuais, dos beneficiários ou herdeiros do MUTUÁRIO.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA

9.1 – O MUTUÁRIO autoriza e dá em garantia, para quitação do saldo devedor do contrato de mútuo composto pelas parcelas vencidas e vincendas, o crédito acumulado equivalente ao Saldo Líquido de Resgate de Contribuição, até o limite do débito apurado a ser descontado.
9.2 – Em havendo opção pela Portabilidade de Recursos, será feito Resgate das Contribuições do valor suficiente à quitação do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DA GARANTIA

10.1 – A dívida vencerá antecipadamente, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

I – Rescisão do contrato de trabalho do participante com o Patrocinador e, cumulativamente, desligamento da Previnorte, optando pelo Resgate de Contribuições ou pela Portabilidade;

II – Descumprimento de qualquer cláusula do regulamento de empréstimo;

10.2 – Nessas situações, a garantia será executada automaticamente, por meio de encontro de contas, até o limite do débito, pela opção de resgate/portabilidade;

10.3 – A data a ser considerada para fins de cálculo das parcelas vincendas e vencidas atualizadas com multa e juros e incidência de imposto de renda, se houver, será a do efetivo pagamento;

10.4 – Não se aplica o vencimento antecipado da dívida ao participante ativo que venha a se desligar voluntariamente da Previnorte e que mantenha sua condição de empregado no Patrocinador, caso as prestações do contrato de mútuo continuem a ser descontadas na folha de pagamentos do patrocinador, até completa quitação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

11.1 – O MUTUÁRIO, neste ato, autoriza em caráter irrevogável o Patrocinador ou a PREVINORTE, conforme o caso, a descontar mensalmente de sua remuneração ou da sua complementação de benefício, o valor das prestações objeto deste contrato;

11.2 – Não obstante a autorização mencionada no item 11.1, o MUTUÁRIO permanece como único responsável pelo pagamento mensal do débito, mesmo na hipótese do Patrocinador não efetuar os descontos mensais devidos, obrigando-se a efetuar o pagamento das prestações diretamente à PREVINORTE;

11.3 – Caso a PREVINORTE tenha que recorrer aos meios judiciais para cobrança dos seus créditos, serão cobrados do MUTUÁRIO, além do principal e acessórios, os honorários advocatícios devidos e as custas judiciais;


11.4 – O MUTUÁRIO declara conhecer e estar de acordo com todos os termos do Regulamento de Empréstimo, que está disponível no site da Previnorte www.previnorte.com.br.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LGPD

12.1 – O mutuário autoriza a Previnorte a utilizar os seus dados pessoais para execução do presente contrato de mútuo, bem como a transferência de dados para terceiros como o patrocinador, a companhia seguradora responsável pelo seguro prestamista, empresas de proteção de crédito e escritórios de advocacia, sendo que todas as Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução do objeto deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, à Lei 13. 709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1 – Fica eleito o foro da cidade de Brasília (DF), como único competente para conhecer e julgar qualquer demanda resultante deste contrato, podendo a PREVINORTE, entretanto, optar pelo foro do domicílio do MUTUÁRIO. E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.

Data: _____ / _____ / _____

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DIRETOR-PRESIDENTE

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DIRETOR FINANCEIRO

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MUTUÁRIO