Perguntas Frequentes

O que é o adiantamento de recursos?

É uma oportunidade para que os participantes que façam adesão ao PDV 2023 da Eletronorte tenham adiantamento de recursos na Previnorte antes da concessão pelo INSS e antes de atingir a idade mínima de 50 anos.

Quem pode aderir ao adiantamento?

Apenas os participantes dos planos 01-B e 02-B que tenham feito adesão ao PDV 2023 da Eletronorte e possuam o tempo de contribuição exigido pelo regulamento de seu plano.

Quais serão as condições para solicitar o adiantamento?

Será necessário o desligamento do patrocinador e o tempo de contribuição exigido no regulamento do plano, que pode ser entre 5 e 10 anos.

Eu perco parte do valor do patrocinador com o adiantamento?

Não. Todos os pagamentos da Fundação neste caso irá considerar 100% das contribuições realizadas pelo participante e 100% das contribuições realizadas pelo patrocinador.

Poderei solicitar o adiantamento se não aderir ao PDV?

Não será possível, pois a justificativa do adiantamento junto à PREVIC (Órgão regulador da Previnorte) foi justamente a ocorrência do PDV 2023.

Como saber o valor do meu adiantamento?

Para solicitar simulação do valor, entre em contato pelo e-mail relacionamento@previnorte.com.br

Quando poderei solicitar o adiantamento?

Após assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de trabalho o participante que tenha o tempo de contribuição exigido no plano poderá solicitar o adiantamento.

Quando o adiantamento será pago?

O benefício será pago até o dia 25 do mês seguinte à entrega da documentação completa de solicitação do benefício, considerando, inclusive, o requerimento preenchido e o Termo de Rescisão do Contrato do Trabalho.

Quais escolhas terei que fazer na hora de solicitar o adiantamento?

Ao solicitar o adiantamento, o participante terá que fazer algumas escolhas. São elas:

Prazo de Recebimento: Prazo em que deseja receber o valor mensal, sendo o mínimo de 5 e o máximo de 50 anos

Abono Anual (13ª parcela): O participante pode escolher receber o adiantamento em 12 ou 13 parcelas anuais (o valor acumulado no ano será basicamente o mesmo).

Pagamento Único: No momento da solicitação do adiantamento, o participante tem a possibilidade de solicitar a retirada de até 25% do total do Saldo de Conta a ser pago juntamente com a primeira parcela de benefício. O restante do saldo é pago considerando o prazo de recebimento escolhido (atenção ao Imposto de Renda cobrado sobre o valor do Pagamento Único).

Como ficam meus empréstimos?

Quando da solicitação do adiantamento na Previnorte, o participante terá três possibilidades em relação aos empréstimos vigentes:

Quitação com recursos próprios – Quitação com recursos que não sejam do plano de benefícios, por crédito na conta da Previnorte;

Utilização do Pagamento Único – Utilização de até 25% do Saldo de Conta para quitação ou amortização do empréstimo;

Parcelas de benefício de aposentadoria – Continuar o pagamento das parcelas mensalmente no contracheque da Previnorte. Neste caso, o valor não pode ser maior que 30% do rendimento líquido, podendo ser necessária a amortização com recursos próprios ou com parte do Pagamento Único.

Atenção: a partir do desligamento do patrocinador até o momento da solicitação do adiantamento, o pagamento das parcelas de empréstimo deve ocorrer por meio de boletos que serão disponibilizados no Portal do Participante, no site da Previnorte.

Ao aderir aos planos da Previnorte, você e sua família contam com muitas vantagens

Benefício além da Previdência Oficial: O grande objetivo da Previnorte é auxiliar os seus participantes na construção de uma aposentadoria complementar, ou seja, um benefício além daquele oferecido pelo INSS, permitindo uma melhor qualidade de vida no pós-emprego.

O patrocinador investe junto com você: A cada contribuição ao plano, o patrocinador também faz contribuições em nome do participante.

Benefícios para toda a família: Os participantes e seus familiares poderão contar com a Previnorte em caso de invalidez, morte ou auxílio-doença.

Vantagem tributária no Imposto de Renda: As contribuições feitas para a Previnorte podem ser deduzidas dos rendimentos anuais na declaração completa do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual. Além disso, mensalmente a contribuição à Previnorte é deduzida da base de cálculo de IRRF no contracheque do patrocinador.

Participação na Rentabilidade: A Previnorte é uma instituição sem fins lucrativos, por isso o resultado líquido da Rentabilidade é totalmente repassado ao saldo de conta dos participantes.

Flexibilidade no recebimento do benefício: No momento da aposentadoria, o participante poderá escolher o prazo de recebimento (entre 5 e 50 anos), a opção pela 13ª parcela anual e, ainda, retirar até 25% do saldo de conta de uma única vez. Além disso, o prazo escolhido poderá ser ajustado após a concessão.

Empréstimo: A Previnorte oferece assistência financeira por meio de empréstimo pessoal, com melhores taxas de juros em relação ao mercado e prazo de amortização de até 80 (oitenta) meses.

 

Fazendo a adesão até 60 dias após o início do contrato de trabalho, o participante garante um percentual maior de contribuição do patrocinador e menor carência para aposentadoria.

 

Como funcionam as contribuições à Previnorte?

Ao aderir aos planos da Previnorte, o participante escolhe os percentuais de contribuição que incidirão sobre o salário mensal pago pelo patrocinador. O desconto ocorre diretamente no contracheque e participante pode consultar seu extrato de contribuições no Portal do Participante.

Quando posso alterar os meus percentuais de contribuição?

A alteração de percentuais de contribuição poderá ser feita uma vez por ano, entre maio e julho, ou a qualquer momento em situações justificadas. Também poderá haver alteração quando da suspensão do contrato de trabalho ou do término do vínculo empregatício com o patrocinador.

Posso colocar mais dinheiro no meu plano?

Além da contribuição mensal, o participante poderá fazer contribuições adicionais a qualquer momento, inclusive após a aposentadoria, aumentando ainda mais a cobertura de seu benefício.

Quando sair da empresa, como fica a Previnorte?

No rompimento do vínculo empregatício junto ao patrocinador, você poderá optar por:

Aposentadoria Complementar – Recebimento de aposentadoria mensal, de acordo com as regras de seu plano.

Autopatrocínio – Continuar contribuindo com a sua parte e a parte do patrocinador, inclusive com a possibilidade de alterar os percentuais de contribuição;

Benefício Proporcional Diferido – Caso ainda não seja elegível à aposentadoria, manter o saldo na Previnorte até a elegibilidade , sem novas contribuições, com rentabilidade mensal;

Portabilidade* – Transferência dos recursos para outra entidade de previdência, aberta ou fechada, desde que já tenha no mínimo 03 anos de filiação ao plano; ou

Resgate das Contribuições – Resgate da totalidade dos valores contribuídos pelo participante e parte dos valores aportados pelo patrocinador, calculado com base no prazo de permanência no plano.

 

*Saiba mais sobre os riscos da portabilidade na opção “Portabilidade” abaixo.

Quais as formas de recebimento de Aposentadoria Complementar no Plano B?

Prazo Determinado: O participante escolhe um prazo entre 5 a 50 anos para recebimento.

Prazo Indeterminado: O participante define que a Previnorte irá calcular o prazo de recebimento com base na sua expectativa de vida e, se quiser, com base na expectativa de vida de seus dependentes. O valor do benefício pode ser reduzido ao longo do tempo, em razão do aumento da expectativa de vida.

Atenção: O prazo indeterminado não é vitalício.

Na minha aposentadoria, posso solicitar parte do meu saldo de uma única vez?

No momento da aposentadoria o participante poderá optar por receber até 25% do seu saldo de contas aplicável, na forma de Pagamento Único, que é pago junto com a primeira parcela de benefício.

Sobre o valor do Pagamento Único há tributação de Imposto de Renda.

Terei o 13º salário na aposentadoria?

Ao requerer o benefício, o participante irá definir se deseja o pagamento com ou sem o Abono Anual, que seria a 13ª parcela. Esta opção irá definir um valor maior ou menor de benefício mensal, sendo que, no acumulado do ano, o benefício é basicamente o mesmo.

Como são reajustados os benefícios do Plano B?

No prazo determinado, será anual, no mês de maio, considerando o saldo de contas aplicável restante e o número de meses que faltam para alcançar o prazo escolhido pelo participante ou beneficiário(s).

No prazo indeterminado, será anual, no mês de maio, considerando o saldo de contas aplicável restante e a expectativa de vida do participante e/ou beneficiário(s), em função de riscos, idade, tábua de mortalidade, dependentes, entre outros.

Os reajustes acima ocorrem considerando a variação acumulada da rentabilidade liquida dos planos de benefícios no período de 12 meses.

Como posso simular meu benefício?

Os participantes podem simular o benefício de Aposentaria Complementar no Portal do Participante ou no Aplicativo da Previnorte, disponível na Play Store e Apple Store.

Como funciona o Autopatrocínio?

Você permanecerá no plano mantendo todas as condições de cobertura, sobretudo em relação aos benefícios de aposentadorias e risco (morte e invalidez com saldo projetado até a aposentadoria).

Neste caso, o participante fica responsável pelo pagamento das contribuições da parte do patrocinador, podendo reduzir para os percentuais mínimos, se preferir.

O pagamento das contribuições é feito por boleto bancário, disponibilizado mensalmente, com data de vencimento no último dia útil do mês.

Como funciona o Benefício Proporcional Diferido?

Haverá a manutenção de seus recursos no plano, sem novas contribuições, garantindo um benefício futuro de  aposentadoria (inclusive por invalidez) quando das condições de elegibilidade.

Além disso, seus familiares estarão cobertos pelo benefício de Pensão por Morte em caso de falecimento. Sendo um modo de cuidar daqueles com quem você mais se preocupa.

O saldo existente continua sendo rentabilizado da mesma forma e o valor dos benefícios irá utilizar 100% das suas contribuições e daquelas do patrocinador. Ou seja, você não perde nada daquilo que foi contribuído!

Além disso, você poderá alterar a sua opção a qualquer momento, optando pelo resgate ou pela portabilidade.

Como funciona e quais os riscos da Portabilidade?

Os seus recursos serão transferidos para outra entidade de previdência aberta ou fechada, conforme sua escolha.

Para esta opção é importante ter bastante cuidado, pois as condições oferecidas por outras entidades são normalmente desvantajosas se comparadas àquelas dos planos da Previnorte. 
Sugerimos que o participante atente-se aos seguinte pontos antes de tomar qualquer decisão neste sentido:
 
– Solicite à entidade para a qual pretende portar uma simulação de benefício e compare com uma simulação elaborada pela Previnorte sob as mesmas condições;
– Procure e informe-se com outras pessoas que tenham optado pela portabilidade e verifique se elas consideram ter feito um bom negócio;
– Verifique em sites de reclamações como o Reclame Aqui para avaliar a qualidade do serviço oferecido pela empresa para a qual pretende portar;
– Informe-se sobre as taxas e custos que incidem sobre os seus recursos;
– Peça todas as condições por escrito, inclusive com indicação das partes do regulamento do plano em que as condições oferecidas se enquadram.
– Avalie atentamente as condições do novo plano para o qual se pretende portar o saldo, especialmente em relação à rentabilidade atual e histórica, reversão em caso de morte, tipo de perfil de risco, possibilidade de alteração do prazo de recebimento e valor de recebimento. 
Recomendamos ter muita atenção a todos estes detalhes, pois o processo de portabilidade é irreversível. 

Como funciona o resgate de contribuições e quais suas perdas?

Você receberá as suas contribuições e uma parte das contribuições feitas pela patrocinadora, calculada de acordo com o tempo de permanência no plano.

Esta opção não é interessante ao participante em razão de perda de parte bastante significativa das contribuições da patrocinadora e o alto valor de Imposto de Renda que pode ser descontado de uma única vez.

Além disso, você e sua família deixarão de estar cobertos pelos benefícios previstos em seu plano na Previnorte.

Sou do Plano B, quem são meus dependentes/beneficiários?

São os mesmos considerados pelo INSS, ou seja, esposa(o), companheira(o), filhos até 21 anos e filhos inválidos (sem limite de idade). Também são considerados como beneficiários os filhos com idade entre 21 e 24 anos, desde que estejam cursando Ensino Superior.

Caso venha a falecer, como será pago o benefício aos meus dependentes?

Todo o saldo existente em nome do participante do Plano B (inclusive a parte do patrocinador) será utilizado para garantir um benefício mensal aos beneficiários reconhecidos pelo INSS. Caso não haja beneficiários reconhecidos pelo INSS, os valores serão pagos aos herdeiros legais.

Pagarei Imposto de Renda sobre o valor dos meus benefícios e resgates?

Sim. Na forma da legislação vigente, a Previnorte deve reter o Imposto de Renda diretamente na fonte sobre os valores pagos a título de benefícios e institutos.

Como o Imposto de Renda será descontado sobre meu benefício/resgate?

No caso dos planos de Contribuição Definida, o Imposto de Renda poderá ser descontado na forma da Tabela Progressiva ou da Tabela Regressiva do Imposto de Renda, conforme escolha do participante.

No caso dos planos mais antigos, chamados de Benefício Definido, o desconto somente pode ocorrer na forma da Tabela Progressiva de IR.

O que é a tributação pela Tabela Progressiva?

A metodologia de tributação progressiva é aquela mais comum, na qual o valor de Imposto de Renda é definido de acordo com o nível do rendimento mensal pago. O percentual de imposto varia de isento a 27,5%, conforme tabela divulgada periodicamente pela Receita Federal do Brasil.

É importante saber que este modelo progressivo permite que o participante faça ajustes em sua declaração anual pelo modelo completo, tais como: abatimentos em razão de despesas com saúde, despesas com educação, dedução por idade (a partir dos 65 anos) e dedução de dependentes.

O que é a tributação pela Tabela Regressiva?

Na metodologia de tributação regressiva é considerado, para fins de tributação, o aniversário de cada contribuição INDIVIDUALMENTE, isto é, o prazo de permanência de cada contribuição no plano de benefícios, considerando primeiramente aquelas mais antigas. A tributação mínima é de 10% e a máxima de 35%, conforme tabela abaixo:

 

PRAZO DE ACUMULAÇÃO DE CADA UMA DAS CONTRIBUIÇÕES

% DE IR

Igual ou Inferior a 2 (dois) anos 35% (trinta e cinco por cento)
2 (dois) anos e 1 (um) dia a 4 (quatro anos) 30% (trinta por cento)
4 (quatro) anos e 1 (um) dia a 6 (seis) anos 25% (vinte e cinco por cento)
6 (seis) anos e 1 (um) dia a 8 (oito) anos 20% (vinte por cento)
8 (oito) anos e 1(um) dia a 10 (dez) anos 15% (quinze por cento)
Superior a 10 (dez) anos 10% (dez por cento)

 

No caso da tabela regressiva a tributação tem caráter definitivo na fonte, ou seja, os valores NÃO se sujeitam ao abatimento de despesas com saúde, educação, idade ou dependentes. Aquilo que foi tributado é repassado à Receita Federal pela fonte pagadora, sem qualquer ajuste na declaração anual, sendo enquadradas como tributação exclusiva.

Quando posso fazer a escolha pelo meu modelo de tributação?

Até 10/01/2024, o participante somente poderia escolher seu regime de tributação no ato de adesão ao plano de benefícios. Em 11/01/2024, houve a publicação da Lei 14.803/2024, que permitiu que o participante fizesse tal opção no momento de requisição do pagamento do benefício ou instituto, isto é, quando o participante tem melhores condições de definir qual a melhor escolha.

Assim, a partir de 11/01/2024, com base na legislação vigente, o participante poderá escolher seu modelo de tributação no momento de requerimento de benefício ou resgate.

Para os participantes que solicitaram aposentadoria até 10/01/2024 é permitida a alteração do regime de tributação do modelo progressivo para o modelo regressivo, contudo, esta escolha não se aplica de forma retroativa aos benefícios e institutos cuja tributação já houver sido realizada (ou seja, sobre os valores que já foram pagos).

 

Como obter a isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave?

A legislação vigente permite que os aposentados e pensionistas de entidades de previdência possam ter isenção de Imposto de Renda sobre os benefícios recebidos, caso sejam portadores de alguma das doenças listadas abaixo:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira, hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Para ter a isenção sobre os valores pagos pela Previnorte, o participante deve apresentar laudo médico pericial do serviço médico oficial de saúde, emitido pela rede pública de saúde (SUS) ou pelo INSS.

O laudo médico deve conter:
  1. A indicação do órgão emissor (serviço médico público: clínica pública, hospital público, posto de saúde ou outro órgão de saúde pública);
  2. O nome completo e documento de identificação da pessoa física com moléstia grave;
  3. O diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo); 
  4. O nome completo e assinatura do médico vinculado ao órgão emissor;
  5. A indicação do nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico vinculado ao órgão emissor;
  6. O nº de registro do médico vinculado ao órgão emissor (matrícula SUS);
  7. A qualificação ou especialidade do médico vinculado ao órgão emissor.
Você pode acessar o modelo de laudo disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, clicando aqui.
Salientamos que estas exigências são feitas pela Receita Federal do Brasil como condição imprescindível para que a fonte pagadora, no caso a Previnorte, possa isentar os proventos de aposentadorias e pensões.

Diante da capitalização, eu perco algum valor do meu saldo na Previnorte?

Não. Os valores acumulados pelos participantes são um direito e estão preservados nas contas sob gestão da Fundação. O patrocinador não tem ingerência sobre as contribuições já efetivadas à Previnorte e, portanto, o que se conquistou até agora não sofre impacto com a alteração do controle acionário da Holding do patrocinador.

Em caso de possível fusão dos fundos de pensão das empresas da Eletrobras, como fica meu dinheiro?

Independente da movimentação que possa ocorrer, inclusive uma hipotética fusão dos fundos de pensão, a legislação garante que os recursos e direitos dos participantes sejam mantidos. Por isso, vale à pena continuar fazendo sua poupança previdenciária complementar na Previnorte e investir na segurança do seu futuro e de sua família.

Existe a possibilidade de a Previnorte ser extinta diante da capitalização?

A Previnorte é uma entidade fechada de previdência complementar, independente do patrocinador, que administra planos de benefícios da Eletronorte e de outras empresas. Lembre-se: o seu direito acumulado está preservado em qualquer situação, sendo a Previnorte ou outra entidade de previdência como administrador.

Existe a possibilidade de fusão dos fundos de pensão das empresas da Eletrobrás?

A Previnorte não tem conhecimento formal ou informal da conclusão dos estudos realizados pela Eletrobrás com esse objetivo.

Importante esclarecer, que ocorrendo a fusão, os participantes da Previnorte têm preservado o valor da sua poupança previdenciária, conforme prevê a legislação e os regulamentos dos planos.

A Previnorte já está separada da Eletronorte? Se sim, como ela vai se estruturar para se manter ativa e rentável se não tem mais os aportes da Eletronorte? O que está sendo feito?

A Previnorte é uma empresa que possui CNPJ próprio, independente da Eletronorte, que assegura os aportes de patrocinador a seus empregados participantes da Fundação. A Previnorte realiza estudos e estratégias para a manutenção de sua sustentabilidade.

Como estão vendo e mapeando o risco de unificarem os planos de previdência das empresas Eletrobras?

A Previnorte trabalha com planejamento estratégico desde 2004 e os eventos exógenos vem sendo considerados na análise e na matriz SWOT da Fundação. Por essa razão, a Previnorte vem se modernizando e buscando ter diferencial estratégico na sua gestão. Esse diferencial ocorre por meio de certificações e, principalmente, por adoção de boas práticas de gestão, quais sejam:

  • Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos desde 2020;
  • Certificação ISO 9001:2015 desde o ano de 2002;
  • Auditoria anual de Benefícios desde 1998;
  • Gestão de Riscos e Controles desde 2007;
  • Avaliação anual, por parte da auditoria independente, sobre os Controles e Governança, no qual é avaliada a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como a governança e considerando os principais processos existentes na Fundação, abrangendo aspectos relativos à governança, avaliação e decisão de investimentos, contingências judiciais, cadastro e concessão de benefícios desde 2020.
  • Portal dos Dirigentes (exclusivo para conselheiros e gestores da Previnorte) desde 2012;
  • Controle de atendimento legal e infralegal;
  • Orçamento Base Zero – OBZ;
  • Universidade Corporativa;
  • Comitês de apoio ao Conselho Deliberativo para tratar especificamente de Investimentos, desde 2000, e de estratégias e riscos, desde de 2020;
  • Carta aos Participantes, trimestral, sobre resultados dos investimentos, desde  dezembro/2021.

Atualmente, a Fundação está se certificando no Selo de Autorregulação em Governança Corporativa junto a ABRAPP e implementando uma avaliação do seu sistema de proteção de dados, em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.