14/05/2026
Na última sexta-feira (8), a Previnorte teve conhecimento do Parecer nº 64/2026/COE/CGOE/DILIC, referente ao processo nº 44011.000083/2026-21, no qual a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da sua Diretoria de Licenciamento, concluiu a necessidade de alguns ajustes formais e documentais para autorização da incorporação da Previnorte pela Eletrobrasprev.
Esta análise do órgão supervisor é uma importante etapa do processo de incorporação, sendo uma exigência prevista na Lei Complementar 109/2001, visando garantir a segurança do patrimônio dos participantes da entidade e cumprimento de todas as exigências regulatórias.
A Entidade Incorporadora, Eletrobrasprev, tem agora 60 (sessenta) dias úteis para atender as exigências apresentadas pela Previc visando a continuidade do processo de incorporação da Previnorte. Assim, a Fundação já está em tratativas com a Eletrobrasprev visando atender as exigências da autarquia supervisora.
A Previnorte seguirá acompanhando o andamento do processo e manterá os participantes informados por meio de seus canais oficiais, inclusive a página do nosso site dedicada às atualizações do projeto.
Após o cumprimento das exigências apontadas, o processo seguirá para nova análise e deliberação da Previc.
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