15/05/2026

Empréstimos são retomados com processo 100% digital e regulamento atualizado

Após um período de suspensão temporária para modernização dos sistemas, a Fundação retoma a concessão de empréstimos aos participantes. A reabertura do serviço vem acompanhada de avanços relevantes, com destaque para a implantação de um processo totalmente digital e a atualização do regulamento de empréstimos. A iniciativa reforça o compromisso com a melhoria contínua dos serviços, a eficiência operacional e a adoção das melhores práticas de gestão no segmento de previdência complementar.

Contratação 100% digital: mais agilidade, segurança e comodidade

Uma das principais evoluções implementadas foi a digitalização integral do processo de contratação. Anteriormente, a formalização do empréstimo exigia a impressão, assinatura manual e envio de documentos por e-mail. Com a modernização, todas as etapas passam a ser realizadas de forma eletrônica, incluindo a assinatura digital com validação por token. Na prática, isso representa mais comodidade para o participante, redução de riscos operacionais e reforço na segurança das transações. A mudança está alinhada à estratégia de transformação digital da Fundação, com foco na melhoria da experiência do participante.

Atualização do regulamento: foco em sustentabilidade e segurança

A retomada das concessões também foi acompanhada pela revisão do regulamento de empréstimos, com o objetivo de adequar o serviço a novas condições legais e operacionais.
As atualizações contemplam, entre outros pontos:

  • Limite de contratação: passa para o máximo de 70% do saldo líquido de resgate de contribuições a que o participante tiver direito;
  • Prazo mínimo para reformas dos contratos: agora, as repactuações poderão ser feitas após 1 ano da contratação (por exemplo: uma contratação realizada em 30/05/2026 poderá ser repactuada em 30/05/2027);
  • Data das concessões: neste período inicial de retomada até a estabilização da nova forma de concessão, as concessões serão processadas em ciclos quinzenais:
    • Solicitações feitas entre os dias 26 e 10: Pagamento no dia 15 do mês
    • Solicitações feitas entre os dias 11 e 25: Pagamento no dia 30 do mês (ou último dia útil).
  • Parcelas em atraso: Antes, os encargos podiam ser aplicados sobre o valor total acumulado da dívida. Agora, o cálculo irá considerar cada parcela em atraso de forma separada. Assim:
    • Os juros e multas incidem apenas sobre o valor exato daquela parcela específica.
    • O contador de dias em atraso começa a rodar na data de vencimento de cada prestação.

Essas medidas asseguraram que os empréstimos continuem sendo oferecidos de forma responsável, equilibrada e aderente às diretrizes legais e normativas.

Disponibilidade

As contratações estarão disponíveis a partir de 15/05/2026, por meio do Autoatendimento, no site da Previnorte. Você pode acessar clicando aqui.

Orientação aos participantes

Antes de contratar, é importante que o participante consulte o regulamento atualizado e avalie as condições disponíveis, garantindo uma decisão consciente e alinhada ao seu planejamento financeiro.

Você pode consultar o regulamento de empréstimos clicando aqui.

Canais de atendimento

Em caso de dúvidas, nossa equipe de Relacionamento está à disposição pelo e-mail relacionamento@previnorte.com.br.

A Fundação segue comprometida com a modernização contínua de seus serviços, oferecendo soluções mais seguras, eficientes e alinhadas às necessidades dos participantes.

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