Benefício além da Previdência Oficial: O grande objetivo da Previnorte é auxiliar os seus participantes na construção de uma aposentadoria complementar, ou seja, um benefício além daquele oferecido pelo INSS, permitindo uma melhor qualidade de vida no pós-emprego.
O patrocinador investe junto com você: A cada contribuição ao plano, o patrocinador também faz contribuições em nome do participante.
Benefícios para toda a família: Os participantes e seus familiares poderão contar com a Previnorte em caso de invalidez, morte ou auxílio-doença.
Vantagem tributária no Imposto de Renda: As contribuições feitas para a Previnorte podem ser deduzidas dos rendimentos anuais na declaração completa do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual. Além disso, mensalmente a contribuição à Previnorte é deduzida da base de cálculo de IRRF no contracheque do patrocinador.
Participação na Rentabilidade: A Previnorte é uma instituição sem fins lucrativos, por isso o resultado líquido da Rentabilidade é totalmente repassado ao saldo de conta dos participantes.
Flexibilidade no recebimento do benefício: No momento da aposentadoria, o participante poderá escolher o prazo de recebimento (entre 5 e 50 anos), a opção pela 13ª parcela anual e, ainda, retirar até 25% do saldo de conta de uma única vez. Além disso, o prazo escolhido poderá ser ajustado após a concessão.
Empréstimo: A Previnorte oferece assistência financeira por meio de empréstimo pessoal, com melhores taxas de juros em relação ao mercado e prazo de amortização de até 80 (oitenta) meses.
Fazendo a adesão até 60 dias após o início do contrato de trabalho, o participante garante um percentual maior de contribuição do patrocinador e menor carência para aposentadoria.
Ao aderir aos planos da Previnorte, o participante escolhe os percentuais de contribuição que incidirão sobre o salário mensal pago pelo patrocinador. O desconto ocorre diretamente no contracheque e participante pode consultar seu extrato de contribuições no Portal do Participante.
A alteração de percentuais de contribuição poderá ser feita uma vez por ano, entre maio e julho, ou a qualquer momento em situações justificadas. Também poderá haver alteração quando da suspensão do contrato de trabalho ou do término do vínculo empregatício com o patrocinador.
Além da contribuição mensal, o participante poderá fazer contribuições adicionais a qualquer momento, inclusive após a aposentadoria, aumentando ainda mais a cobertura de seu benefício.
No rompimento do vínculo empregatício junto ao patrocinador, você poderá optar por:
Aposentadoria Complementar – Recebimento de aposentadoria mensal, de acordo com as regras de seu plano.
Autopatrocínio – Continuar contribuindo com a sua parte e a parte do patrocinador, inclusive com a possibilidade de alterar os percentuais de contribuição;
Benefício Proporcional Diferido – Caso ainda não seja elegível à aposentadoria, manter o saldo na Previnorte até a elegibilidade , sem novas contribuições, com rentabilidade mensal;
Portabilidade* – Transferência dos recursos para outra entidade de previdência, aberta ou fechada, desde que já tenha no mínimo 03 anos de filiação ao plano; ou
Resgate das Contribuições – Resgate da totalidade dos valores contribuídos pelo participante e parte dos valores aportados pelo patrocinador, calculado com base no prazo de permanência no plano.
Prazo Determinado: O participante escolhe um prazo entre 5 a 50 anos para recebimento.
Prazo Indeterminado: O participante define que a Previnorte irá calcular o prazo de recebimento com base na sua expectativa de vida e, se quiser, com base na expectativa de vida de seus dependentes. O valor do benefício pode ser reduzido ao longo do tempo, em razão do aumento da expectativa de vida.
Atenção: O prazo indeterminado não é vitalício.
No momento da aposentadoria o participante poderá optar por receber até 25% do seu saldo de contas aplicável, na forma de Pagamento Único, que é pago junto com a primeira parcela de benefício.
Sobre o valor do Pagamento Único há tributação de Imposto de Renda.
Ao requerer o benefício, o participante irá definir se deseja o pagamento com ou sem o Abono Anual, que seria a 13ª parcela. Esta opção irá definir um valor maior ou menor de benefício mensal, sendo que, no acumulado do ano, o benefício é basicamente o mesmo.
No prazo determinado, será anual, no mês de maio, considerando o saldo de contas aplicável restante e o número de meses que faltam para alcançar o prazo escolhido pelo participante ou beneficiário(s).
No prazo indeterminado, será anual, no mês de maio, considerando o saldo de contas aplicável restante e a expectativa de vida do participante e/ou beneficiário(s), em função de riscos, idade, tábua de mortalidade, dependentes, entre outros.
Os reajustes acima ocorrem considerando a variação acumulada da rentabilidade liquida dos planos de benefícios no período de 12 meses.
Os participantes podem simular o benefício de Aposentaria Complementar no Portal do Participante ou no Aplicativo da Previnorte, disponível na Play Store e Apple Store.
Você permanecerá no plano mantendo todas as condições de cobertura, sobretudo em relação aos benefícios de aposentadorias e risco (morte e invalidez com saldo projetado até a aposentadoria).
Neste caso, o participante fica responsável pelo pagamento das contribuições da parte do patrocinador, podendo reduzir para os percentuais mínimos, se preferir.
O pagamento das contribuições é feito por boleto bancário, disponibilizado mensalmente, com data de vencimento no último dia útil do mês.
Haverá a manutenção de seus recursos no plano, sem novas contribuições, garantindo um benefício futuro de aposentadoria (inclusive por invalidez) quando das condições de elegibilidade.
Além disso, seus familiares estarão cobertos pelo benefício de Pensão por Morte em caso de falecimento. Sendo um modo de cuidar daqueles com quem você mais se preocupa.
O saldo existente continua sendo rentabilizado da mesma forma e o valor dos benefícios irá utilizar 100% das suas contribuições e daquelas do patrocinador. Ou seja, você não perde nada daquilo que foi contribuído!
Além disso, você poderá alterar a sua opção a qualquer momento, optando pelo resgate ou pela portabilidade.
Os seus recursos serão transferidos para outra entidade de previdência aberta ou fechada, conforme sua escolha.
Você receberá as suas contribuições e uma parte das contribuições feitas pela patrocinadora, calculada de acordo com o tempo de permanência no plano.
Esta opção não é interessante ao participante em razão de perda de parte bastante significativa das contribuições da patrocinadora e o alto valor de Imposto de Renda que pode ser descontado de uma única vez.
Além disso, você e sua família deixarão de estar cobertos pelos benefícios previstos em seu plano na Previnorte.
São os mesmos considerados pelo INSS, ou seja, esposa(o), companheira(o), filhos até 21 anos e filhos inválidos (sem limite de idade). Também são considerados como beneficiários os filhos com idade entre 21 e 24 anos, desde que estejam cursando Ensino Superior.
Todo o saldo existente em nome do participante do Plano B (inclusive a parte do patrocinador) será utilizado para garantir um benefício mensal aos beneficiários reconhecidos pelo INSS. Caso não haja beneficiários reconhecidos pelo INSS, os valores serão pagos aos herdeiros legais.
Sim. Na forma da legislação vigente, a Previnorte deve reter o Imposto de Renda diretamente na fonte sobre os valores pagos a título de benefícios e institutos.
No caso dos planos de Contribuição Definida, o Imposto de Renda poderá ser descontado na forma da Tabela Progressiva ou da Tabela Regressiva do Imposto de Renda, conforme escolha do participante.
No caso dos planos mais antigos, chamados de Benefício Definido, o desconto somente pode ocorrer na forma da Tabela Progressiva de IR.
A metodologia de tributação progressiva é aquela mais comum, na qual o valor de Imposto de Renda é definido de acordo com o nível do rendimento mensal pago. O percentual de imposto varia de isento a 27,5%, conforme tabela divulgada periodicamente pela Receita Federal do Brasil.
É importante saber que este modelo progressivo permite que o participante faça ajustes em sua declaração anual pelo modelo completo, tais como: abatimentos em razão de despesas com saúde, despesas com educação, dedução por idade (a partir dos 65 anos) e dedução de dependentes.
Na metodologia de tributação regressiva é considerado, para fins de tributação, o aniversário de cada contribuição INDIVIDUALMENTE, isto é, o prazo de permanência de cada contribuição no plano de benefícios, considerando primeiramente aquelas mais antigas. A tributação mínima é de 10% e a máxima de 35%, conforme tabela abaixo:
PRAZO DE ACUMULAÇÃO DE CADA UMA DAS CONTRIBUIÇÕES |
% DE IR |
Igual ou Inferior a 2 (dois) anos | 35% (trinta e cinco por cento) |
2 (dois) anos e 1 (um) dia a 4 (quatro anos) | 30% (trinta por cento) |
4 (quatro) anos e 1 (um) dia a 6 (seis) anos | 25% (vinte e cinco por cento) |
6 (seis) anos e 1 (um) dia a 8 (oito) anos | 20% (vinte por cento) |
8 (oito) anos e 1(um) dia a 10 (dez) anos | 15% (quinze por cento) |
Superior a 10 (dez) anos | 10% (dez por cento) |
No caso da tabela regressiva a tributação tem caráter definitivo na fonte, ou seja, os valores NÃO se sujeitam ao abatimento de despesas com saúde, educação, idade ou dependentes. Aquilo que foi tributado é repassado à Receita Federal pela fonte pagadora, sem qualquer ajuste na declaração anual, sendo enquadradas como tributação exclusiva.
Até 10/01/2024, o participante somente poderia escolher seu regime de tributação no ato de adesão ao plano de benefícios. Em 11/01/2024, houve a publicação da Lei 14.803/2024, que permitiu que o participante fizesse tal opção no momento de requisição do pagamento do benefício ou instituto, isto é, quando o participante tem melhores condições de definir qual a melhor escolha.
Assim, a partir de 11/01/2024, com base na legislação vigente, o participante poderá escolher seu modelo de tributação no momento de requerimento de benefício ou resgate.
Para os participantes que solicitaram aposentadoria até 10/01/2024 é permitida a alteração do regime de tributação do modelo progressivo para o modelo regressivo, contudo, esta escolha não se aplica de forma retroativa aos benefícios e institutos cuja tributação já houver sido realizada (ou seja, sobre os valores que já foram pagos).
A legislação vigente permite que os aposentados e pensionistas de entidades de previdência possam ter isenção de Imposto de Renda sobre os benefícios recebidos, caso sejam portadores de alguma das doenças listadas abaixo:
Para ter a isenção sobre os valores pagos pela Previnorte, o participante deve apresentar laudo médico pericial do serviço médico oficial de saúde, emitido pela rede pública de saúde (SUS) ou pelo INSS.
Não. Os valores acumulados pelos participantes são um direito e estão preservados nas contas sob gestão da Fundação. O patrocinador não tem ingerência sobre as contribuições já efetivadas à Previnorte e, portanto, o que se conquistou até agora não sofre impacto com a alteração do controle acionário da Holding do patrocinador.
Independente da movimentação que possa ocorrer, inclusive uma hipotética fusão dos fundos de pensão, a legislação garante que os recursos e direitos dos participantes sejam mantidos. Por isso, vale à pena continuar fazendo sua poupança previdenciária complementar na Previnorte e investir na segurança do seu futuro e de sua família.
A Previnorte é uma entidade fechada de previdência complementar, independente do patrocinador, que administra planos de benefícios da Eletronorte e de outras empresas. Lembre-se: o seu direito acumulado está preservado em qualquer situação, sendo a Previnorte ou outra entidade de previdência como administrador.
A Previnorte não tem conhecimento formal ou informal da conclusão dos estudos realizados pela Eletrobrás com esse objetivo.
Importante esclarecer, que ocorrendo a fusão, os participantes da Previnorte têm preservado o valor da sua poupança previdenciária, conforme prevê a legislação e os regulamentos dos planos.
A Previnorte é uma empresa que possui CNPJ próprio, independente da Eletronorte, que assegura os aportes de patrocinador a seus empregados participantes da Fundação. A Previnorte realiza estudos e estratégias para a manutenção de sua sustentabilidade.
A Previnorte trabalha com planejamento estratégico desde 2004 e os eventos exógenos vem sendo considerados na análise e na matriz SWOT da Fundação. Por essa razão, a Previnorte vem se modernizando e buscando ter diferencial estratégico na sua gestão. Esse diferencial ocorre por meio de certificações e, principalmente, por adoção de boas práticas de gestão, quais sejam:
Atualmente, a Fundação está se certificando no Selo de Autorregulação em Governança Corporativa junto a ABRAPP e implementando uma avaliação do seu sistema de proteção de dados, em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.