A legislação vigente permite que os aposentados e pensionistas de entidades de previdência possam ter isenção de Imposto de Renda sobre os benefícios recebidos, caso sejam portadores de alguma das doenças listadas abaixo:]
Além da isenção de imposto sobre os rendimentos recebidos do INSS, os assistidos de previdências complementares também podem gozar desta isenção. Nestes casos, o participante deve apresentar laudo médico pericial do serviço médico oficial de saúde, emitido pela rede pública de saúde (SUS) ou pelo INSS. Há um modelo disponibilizado pela Receita Federal que você pode acessar clicando aqui.
O laudo médico deve conter, obrigatoriamente, todas as especificações abaixo:
Com o laudo em mãos, o aposentado ou pensionista da Previnorte que se enquadre nestas condições deve enviar uma cópia para o e-mail relacionamento@previnorte.com.br e aguardar as demais orientações por e-mail.
Vale lembrar que todas as exigências são feitas pela Receita Federal do Brasil como condição imprescindível para que as fontes pagadoras possam isentar os proventos de aposentadorias e pensões. Ou seja, a Previnorte e todas as outras entidades somente podem conceder a isenção caso sejam observadas todas as condições previstas pela RFB.
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