Aposentados e pensionistas com algumas doenças graves podem solicitar isenção de IR

A legislação vigente permite que os aposentados e pensionistas de entidades de previdência possam ter isenção de Imposto de Renda sobre os benefícios recebidos, caso sejam portadores de alguma das doenças listadas abaixo:]

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira, hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Além da isenção de imposto sobre os rendimentos recebidos do INSS, os assistidos de previdências complementares também podem gozar desta isenção. Nestes casos, o participante deve apresentar laudo médico pericial do serviço médico oficial de saúde, emitido pela rede pública de saúde (SUS) ou pelo INSS. Há um modelo disponibilizado pela Receita Federal que você pode acessar clicando aqui.

O laudo médico deve conter, obrigatoriamente, todas as especificações abaixo:

  1. A indicação do órgão emissor (serviço médico público: clínica pública, hospital público, posto de saúde ou outro órgão de saúde pública);
  2. O nome completo e documento de identificação da pessoa física com moléstia grave;
  3. O diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo); 
  4. O nome completo e assinatura do médico vinculado ao órgão emissor;
  5. A indicação do nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico vinculado ao órgão emissor;
  6. O nº de registro do médico vinculado ao órgão emissor (matrícula SUS);
  7. A qualificação ou especialidade do médico vinculado ao órgão emissor.

Com o laudo em mãos, o aposentado ou pensionista da Previnorte que se enquadre nestas condições deve enviar uma cópia para o e-mail relacionamento@previnorte.com.br e aguardar as demais orientações por e-mail.

Vale lembrar que todas as exigências são feitas pela Receita Federal do Brasil como condição imprescindível para que as fontes pagadoras possam isentar os proventos de aposentadorias e pensões. Ou seja, a Previnorte e todas as outras entidades somente podem conceder a isenção caso sejam observadas todas as condições previstas pela RFB.

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