A Previnorte está sempre comprometida em oferecer soluções financeiras adequadas e vantajosas para seus participantes. Por isso, disponibiliza uma linha de crédito exclusiva e com condições especiais, que são uma alternativa competitiva em relação aos empréstimos bancários.
Uma solução de crédito para o participante
Diferentemente das instituições financeiras tradicionais, onde as taxas de juros podem ser substancialmente mais elevadas, os empréstimos da Previnorte são oferecidos com uma taxa de juros pós-fixada, recalculada conforme a variação da inflação. Isso ocorre por meio da utilização da Tabela PRICE, um sistema que permite ao participante pagar parcelas mensais com valores ajustados de acordo com a atualização do saldo devedor.
Os juros praticados são muito mais acessíveis, uma vez que a Previnorte, por ser uma entidade sem fins lucrativos, prioriza o bem-estar financeiro de seus participantes. Portanto, o crédito concedido não visa ao lucro, mas apenas a reposição aos planos de benefícios dos recursos emprestados
É importante reforçar que, para ser uma solução e não um problema, os empréstimos devem sempre fazer parte de uma boa organização financeira. Além disso, deve-se evitar atrasos nas parcelas, que podem resultar em multas e encargos previstos em contrato.
Regras e regulações: como funcionam os empréstimos na Previnorte
Os empréstimos oferecidos pela Previnorte seguem regras estritamente reguladas por normativos que asseguram a saúde financeira dos planos de benefícios e o cumprimento de metas atuariais. O segmento de previdência complementar fechado no Brasil é fiscalizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que impõe diretrizes rígidas para garantir que as fundações de previdência operem com responsabilidade e de forma sustentável.
Na Fundação, os empréstimos têm regras bem definidas em um regulamento próprio, o qual estabelece, por exemplo: quais participantes são elegíveis à contratação de empréstimos, os limites de valores, as condições relacionadas à margem consignável e vários outros aspectos importantes para dar segurança aos participantes e seus planos.
Principais Normativos:
Resolução CMN nº 4.994/2022: Essa resolução estabelece as diretrizes de investimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Ela permite que as entidades concedam empréstimos a seus participantes, desde que esses empréstimos não excedam 15% dos recursos garantidores dos planos de benefícios.
Resolução CNPC nº 28/2018: Esta norma complementa as regras de operações com participantes, estabelecendo que os empréstimos devem respeitar a meta atuarial ou de rentabilidade do plano. Estas metas visam assegurar que os recursos acumulados pelos participantes serão suficientes para cobrir as obrigações de longo prazo. Ou seja, os empréstimos da Previnorte nunca podem ter uma taxa menor que a meta de cada plano.
Lei Complementar nº 109/2001: A Lei da Previdência Complementar estabelece que as EFPCs devem atuar com prudência e transparência em todas as suas operações, visando sempre à segurança dos recursos dos participantes. No caso dos empréstimos, isso implica não apenas oferecer taxas competitivas, mas também respeitar limites rigorosos de concessão de crédito, de modo a preservar a liquidez do fundo.
A importância das metas e da taxa de juros
Um ponto crucial na concessão de empréstimos por entidades fechadas de previdência complementar é a necessidade de que a taxa de juros cobrada nos empréstimos seja superior à meta atuarial dos planos de benefícios. Estas metas são definidas com base em projeções de longo prazo que incluem fatores como a inflação e a expectativa de retorno sobre os investimentos. Elas garantem que o plano conseguirá cumprir suas obrigações de pagamento de benefícios aos participantes no futuro.
Por exemplo, se a meta atuarial do plano 01-A for de 4% ao ano mais o IPCA, a taxa de juros cobrada nos empréstimos aos participantes deve ser maior do que essa meta. Isso assegura que, mesmo com a concessão de crédito, o plano de benefícios continue gerando os rendimentos necessários para sustentar o pagamento das aposentadorias e pensões. O mecanismo é similar nos demais planos.
Como funciona a variação das parcelas
Para ilustrar a metodologia para definição de cada parcela mensal, apresentamos um exemplo fictício: imagine que um determinado participante do Plano 01-B contratou, em 01/09/2024, um empréstimo no valor de R$10.000,00, no prazo máximo de 80 parcelas.
Considerando que o participante somente paga a primeira prestação do empréstimo no mês seguinte à concessão, no primeiro mês não haverá parcela, mas apenas a atualização pelos encargos, que são: a taxa de juros contratada, a correção monetária pela inflação do mês anterior e o valor do seguro. No nosso exemplo, estes encargos correspondem a:
Considerando estas premissas, o valor do saldo devedor em 30/09/2024 será de R$10.084,27.
Imagine agora, neste mesmo exemplo, que o IPCA calculado para o mês 09/2024 foi de 0,25%. Mantidas todas as demais condições de juros fixos e taxa do seguro, o valor da dívida em 31/10/2024 será de R$10.084,27. Com base neste valor, será calculada a primeira prestação, no valor de R$ 164,71, com a seguinte composição:
Com a amortização ocorrida, o novo saldo devedor será de R$9.986,57, posicionado em 31/10/2024. Este valor será atualizado no mês seguinte pelo IPCA e pelos juros fixos contratados, definindo o valor da terceira parcela e assim sucessivamente.
Resumindo
Os empréstimos oferecidos pela Previnorte são uma excelente opção para participantes que desejam crédito com juros mais baixos e condições justas, sem contar o fato de que os juros são pagos ao próprio plano de benefícios. As regras definidas pela PREVIC, como o respeito à meta atuarial e o limite de concessão de crédito, asseguram a sustentabilidade dos planos. Dessa forma, o participante não apenas acessa condições de empréstimo mais vantajosas, como também tem a segurança de que seus investimentos no plano de previdência estão protegidos.
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