Nossa Governança: Conheça o papel do Conselho Fiscal

Nesta segunda edição da série Nossa Governança, apresentamos aos nossos participantes o papel do Conselho Fiscal das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Trata-se de um órgão fiscalizador e independente da Diretoria e do Conselho Deliberativo, que busca, através dos princípios da transparência, da equidade e da prestação de contas, contribui para o melhor desempenho da organização.

O Conselho Fiscal tem sua atuação voltada para o acompanhamento e para a fiscalização do funcionamento da Fundação e de seus planos de benefícios, supervisionando tudo que é desenvolvido dentro da entidade e de que forma ocorre esse desenvolvimento, de modo a verificar a conformidade do planejamento e da execução das atividades.

A Resolução CGPC nº 13, de 1º de outubro de 2004 estabelece o papel do Conselho Fiscal, e segue sendo um marco no desenvolvimento da governança, com o objetivo fundamental ao estabelecer princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem seguidos pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Competências exigidas aos membros do Conselho Fiscal

A Resolução CNPC Nº 39, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre os processos de certificação, de habilitação e de qualificação no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar, define, em seu Art. 3°, que: “São requisitos mínimos para posse no cargo de membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo:

I – comprovada experiência de no mínimo três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;

II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público; e

IV – reputação ilibada.”

A legislação mais recente que divulga as certificadoras e os respectivos certificados admitidos para fins de exercício em determinado cargo ou função nas entidades fechadas de previdência complementar é a Portaria Previc/DILIC nº 1.044, de 21 de novembro de 2023.

Os membros do Conselho Fiscal também têm responsabilidade fiduciária pelos atos de gestão e a legislação prevê a responsabilização, inclusive de forma pessoal, em caso de não atendimento às leis e normas que regem as atividades da Previnorte.

Exemplos de atribuições atribuições do Conselho Deliberativo

O Conselho Fiscal tem como atribuições, dentre outras, a análise e a manifestação sobre: a aderência da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios às normas em vigor e à política de investimentos; a aderência das premissas e hipóteses atuariais; a execução orçamentária; os demonstrativos financeiros e as prestações de contas anuais da entidade; e a emissão de parecer sobre balancetes de verificação, além das boas práticas de governança desenvolvidas junto à entidade, como os controles internos, rotinas de trabalho e gerenciamento de riscos.

O Conselho Fiscal também deve comunicar eventuais irregularidades, sugerir, indicar ou requerer providências de melhoria na gestão e emitir parecer conclusivo sobre as demonstrações contábeis anuais da entidade. É responsável pela elaboração de relatórios semestrais que destaquem sua opinião sobre a suficiência e a qualidade dos controles internos referentes à gestão dos ativos e passivos, e à execução orçamentária.

Além de todo o arcabouço legal aplicável, é possível verificar outras informações detalhadas sobre as atribuições do Conselho Fiscal no Estatuto da Previnorte.