A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria Previc nº 960, de 25/10/2023, que trata dos critérios de segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). Seguindo a Resolução PREVIC 23/2023, as entidades foram segmentadas em quatro classes, quais sejam: S1, S2, S3 e S4. Os critérios de segmentação tem como base o porte e, também, a complexidade, conforme descrito na portaria assinada pelo diretor de Normas da Previc.
O enquadramento ocorrerá anualmente, com base nas informações consolidadas pelas EFPCs, relativas ao mês de dezembro do ano anterior e, até o dia 30 de junho de cada ano, a autarquia publicará a fórmula de cálculo para definir porte e complexidade, além da relação das entidades enquadradas em cada segmento. É importante ressaltar que a segmentação por porte e complexidade é uma necessidade prevista desde as resoluções CGPC (13/2004 e 2/2009) e que o conceito foi aprofundado a partir da publicação da resolução Previc nº 23, com o objetivo de aprimorar a qualidade das fiscalizações do órgão de forma mais adequada, considerando que entidades possuem diferentes características de estrutura, controle e funcionamento.
Para Alcinei Rodrigues, diretor de Normas da Previc, “Esse trabalho não se esgota agora. É o início de um processo de aperfeiçoamento; vamos continuar ouvindo as entidades e vendo o que pode ser melhorado.”
Na Matriz de Porte e Complexidade foram considerados os seguintes critérios: 1) número de participantes e assistidos; 2) número e modalidade de planos de benefícios; 3) fluxo previdenciário; 4) exigível contingencial versos ativo; e 5) número de patrocinadores/instituidores. Conforme os critérios, a segmentação ficou com 10 entidades (S1), 71 entidades (S2), 104 entidades (S3) e 77 entidades (S4).
A Previnorte está classificada na categoria S2, cuja relação pode ser vista no documento anexo. Esta posição reafirma a relevância da Fundação no segmento de previdência complementar brasileiro.