Saiba tudo sobre o adiantamento de recursos e conte com a Previnorte

Os participantes dos planos 02-B e 03-B que tenham se desligado das empresas patrocinadoras, agora podem contar com o adiantamento de recursos, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação em 23/09/2024. Estão sendo aplicadas regras análogas àquelas vigentes para os participantes do 01-B, que passou por recente modernização de seu regulamento.

Esta é uma solução previdenciária desenhada pela Previnorte para que os participantes possam ter acesso aos seus recursos existentes nos respectivos planos, ainda que não tenham completado os requisitos para solicitação do benefício de aposentadoria complementar, auxiliando-os em seu planejamento financeiro e apoiando-os neste momento de transição.

As condições para acessar o adiantamento são:

  • Desligamento do patrocinador; e
  • Possuir o tempo de contribuição exigido pelo plano, que pode variar entre 5 a 10 anos.

Na hora de pedir seu benefício, você deve fazer algumas escolhas:

  • Escolher o prazo de recebimento, que pode variar entre 5 e 50 anos;
  • Escolher se quer receber o adiantamento em 12 ou 13 parcelas anuais (o valor acumulado no ano será basicamente o mesmo), sendo que a parcela de número 13 funciona como uma espécie de 13º Salário; e
  • Optar pelo recebimento do Pagamento Único, que é a possibilidade de solicitar a retirada de até 25% do total do Saldo de Conta a ser pago juntamente com a primeira parcela de benefício. O restante do saldo é pago considerando o prazo de recebimento escolhido (atenção ao Imposto de Renda cobrado sobre o valor do Pagamento Único).

Se você possui empréstimos, você tem as seguintes possibilidades:

  • Quitação com recursos próprios – Quitação com recursos que não sejam do plano de benefícios, por meio de crédito na conta da Previnorte;
  • Utilização do Pagamento Único – Utilização de até 25% do Saldo de Conta para quitação ou amortização do empréstimo;
  • Parcelas de benefício de aposentadoria – Continuar o pagamento das parcelas mensalmente no contracheque da Previnorte. Neste caso, o valor não pode ser maior que 30% do rendimento líquido, podendo ser necessária a amortização com recursos próprios ou com parte do Pagamento Único.
  • Não esqueça que a partir do desligamento do patrocinador até o momento da solicitação do adiantamento, o pagamento das parcelas de empréstimo deve ocorrer por meio de boletos que serão disponibilizados no Portal do Participante, no site da Previnorte.

Para solicitar o adiantamento, você deve preencher e assinar (de forma manual ou digital) os seguintes documentos:

A documentação completa e assinada deve ser encaminhada ao e-mail: relacionamento@previnorte.com.br.

Após análise inicial da documentação pela nossa equipe, entraremos em contato informando a previsão do primeiro pagamento. O adiantamento de recursos será pago até o dia 25 do mês seguinte à entrega da documentação completa de solicitação, considerando, inclusive, o requerimento preenchido e o Termo de Rescisão do Contrato do Trabalho.

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato por e-mail: relacionamento@previnorte.com.br ou pelo telefone/Whatsapp: 0800 941 8966.

Previnorte, seu presente e seu futuro estão em nossos planos.

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